AULA DE CAMPO 2019/2

10/06/2019 08:05

CRONOGRAMA PARA SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA PARA

AUXÍLIO FINANCEIRO E/OU TRANSPORTE

AULAS DE CAMPO – 2019/2

 

Atividade Data
Chegada dos processos de solicitação de avaliação pedagógica para apoio financeiro e/ou transporte para as viagens de aula de campo no DEN/PROGRAD (SPA e processo físico)* Até 26 de junho
Análise pedagógica do DEN/PROGRAD 27 e 28 de junho
Edital de resultado das análises – site do DEN/PROGRAD (den.prograd.ufsc.br) 1º de julho
Período para interposição de recursos pela coordenação de curso (encaminhamento via SPA e processo físico à PROGRAD)** 02 e 03 de julho
Edital dos resultados dos recursos interpostos ao DEN – site do DEN/PROGRAD 05 de julho

*Serão analisados apenas os processos que chegarem ao DEN/PROGRAD, via SPA e via física, até dia 26 de junho de 2019.

**De acordo com parágrafo 4º do inciso III do Art. 5º – A interposição de recursos contra a decisão do DEN/PROGRAD deverá ser feita primeiramente junto ao pró-reitor de Graduação e, persistindo o motivo do recurso, à Câmara de Graduação.  Caso o requerente entenda ser necessário interpor recurso junto à Câmara de Graduação, o cronograma será ajustado aos prazos da referida instância.

Novamente destaca-se que compete ao DEN/PROGRAD apenas a análise e reconhecimento das referidas viagens sob o olhar pedagógico enquanto Aula de Campo.

Caso a solicitação seja reconhecida como Aula de Campo, será encaminhada à Secretaria da PROGRAD que gerenciará os necessários encaminhamentos para o pagamento das diárias somente aos discentes MATRICULADOS na disciplina em questão e para o agendamento do transporte, tudo de acordo com os limites orçamentários e da disponibilidade de transporte terrestre oferecido pela UFSC.

DIÁRIAS DOS DOCENTES, MONITORES E MOTORISTAS SÃO DE RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE ENSINO DO QUAL O CURSO FAZ PARTE.

Vale lembrar que, de acordo com a Portaria 004/2015/PROPLAN, em analogia ao parágrafo terceiro do artigo 58 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não fará jus a diária o discente que se deslocar na mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas.

Também cabe destacar que a viagem de Aula de Campo realizada na Grande Florianópolis, deverá ser organizada de forma que aconteça durante o horário de trabalho dos servidores motoristas da Prefeitura da UFSC (08h00 às 18h00).

Por conta do prazo de entrega dos pedidos de viagens para Aula de Campo ser antes do término do último período de ajuste de matrícula, solicita-se que seja preenchido no formulário A ou B uma estimativa do número de alunos que farão a matrícula na disciplina, sendo que assim que finalizar o referido processo de matrícula, o(a) Docente responsável pela viagem de estudo deverá encaminhar a lista de frequência definitiva à Divisão de Apoio Administrativo-Financeiro da Coordenadoria de Apoio Administrativo da PROGRAD, via SPA – FIN/PROGRAD para o depósito das diárias dos discentes matriculados na disciplina.

Memorando Circular 010_DEN2019_AulaDeCampo2019_2

2019_2 Formulario A_TransporteAuxilioFinanceiroAulasdeCampo2019_2 (PDF)

2019_2 Formulario A_TransporteAuxilioFinanceiroAulasDeCampo2019_2 (DOC)

2019_2 Formulario B_DISCIPLINAS_JA_ANALISADASTransporteAuxilioFinanceiroAulasDeCampo2019_2 (PDF)

2019_2 Formulario B_DISCIPLINAS_JA_ANALISADASTransporteAuxilioFinanceiroAulasDeCampo2019_2 (DOC)

Solicitações de Viagens  Analisadas e Reconhecidas pelo DEN como Aula de Campo (2016_- 2019.1)

RESOLUÇÃO NORMATIVA_57/CUn/2015_VIAGENS DE ESTUDO

ENADE 2019 – publicado Edital completo

07/06/2019 09:39

Confira o Edital completo do ENADE 2019 publicado no Diário Oficial da União em 5 de junho.

As provas serão realizadas em 24 de novembro, com quatro horas de duração sendo compostas por 10 questões de Formação geral e 30 questões de Componente Específico de cada área de avaliação.

Devem ser inscritos no exame os estudantes ingressantes e concluintes dos cursos que fazem parte das áreas avaliadas em 2019 entre o período de 1 de julho e 11 de agosto.

Áreas: Bacharelado em ciências agrárias  /  ciências da saúde e áreas afins / Engenharias e arquitetura e urbanismo.

ATENÇÃO PARA O CRONOGRAMA:

Cronograma Enade 2019

Etapa Responsável Período
Acesso ao Sistema Enade (autenticação) Procurador educacional institucional (PI) e coordenador do curso 24 de junho a 5 de julho
Enquadramento dos cursos Procurador educacional institucional (PI) 1 de julho a 11 de agosto
Inscrição dos estudantes ingressantes e concluintes habilitados Coordenador do curso 1 de julho a 11 de agosto
Preenchimento do cadastro de informações pessoais dos estudantes concluintes Estudante 1 de julho a 21 de novembro

 

Alteração do local de prova do estudante vinculado a curso de educação a distância (EaD) ou que esteja em mobilidade acadêmica Coordenador do curso 1 de julho a 30 de agosto
Retificação de enquadramento e de inscrições Procurador educacional institucional (PI) e coordenador do curso 12 de agosto a 30 de agosto
Solicitação de atendimento especializado, específico e/ou por nome social dos estudantes concluintes Estudante 2 de setembro a 13 de setembro
Resultado da solicitação de atendimento especializado, específico e/ou por nome social dos estudantes concluintes Estudante A partir de 19 de setembro
Recurso da solicitação de atendimento especializado, específico e/ou pelo nome social dos estudantes concluintes Estudante 23 de setembro a 27 de setembro
Resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado, específico e/ou pelo nome social dos estudantes concluintes Estudante A partir de 1 de outubro
Preenchimento do Questionário do Estudante Estudante 2 de setembro a 21 de novembro
Indicação do curso pelo Estudante Concluinte de mais de uma inscrição Estudante 3 de setembro a 1 de outubro
Divulgação dos locais de prova no Sistema Enade Inep A partir de 8 de novembro
Aplicação da Prova Inep 24 de novembro
Preenchimento do Questionário do Coordenador de Curso Coordenador do Curso 25 de novembro a 6 de dezembro
Divulgação da relação de estudantes em situação regular Inep A partir de janeiro de 2020
Declaração de responsabilidade da IES para regularização do estudante Coordenador do curso A partir de 2 de janeiro de 2020
Solicitação de dispensa de prova por iniciativa do estudante Estudante 2 de janeiro a 5 de fevereiro de 2020

 

Solicitação de dispensa de prova por iniciativa da IES Coordenador do curso 2 de janeiro a 5 de fevereiro de 2020

 

Análise e deliberação, por parte das IES, acerca das solicitações de dispensa registradas pelos estudantes Coordenador do curso 2 de janeiro a 10 de fevereiro de 2020

 

Análise e deliberação, por parte do Inep, acerca das solicitações de dispensa registradas pelas IES Inep 2 de janeiro a 10 de fevereiro de 2020

 

Interposição de recurso diante das solicitações de dispensa por iniciativa do estudante, indeferidas pela IES Estudante 11 de fevereiro a 21 de fevereiro de 2020

 

Interposição de recurso diante das solicitações de dispensa por iniciativa da IES, indeferidas pelo Inep Coordenador do curso 11 de fevereiro a 21 de fevereiro de 2020

 

Divulgação dos resultados do Enade 2019 Inep A partir de 31 de agosto de 2020
Regularização por ato do Inep Inep A partir de setembro de 2020

Confira o edital do Enade 2019

Confira as portarias com as diretrizes de prova de cada área

Acesse o Sistema Enade

Saiba mais sobre o Enade

Obrigatoriedade de depósito de todos TCCs no Repositório Institucional

06/06/2019 13:58

Foi homologada pelo Conselho Universitário a Resolução Normativa 126/CUn, de 28 de maio de 2019 – que dispõe sobre o depósito dos Trabalhos de Conclusão de Curso dos Cursos de Graduação no Repositório Institucional da UFSC.

Destaca-se que o depósito de TODOS os Trabalhos de Conclusão de Curso é obrigatório, ficando sob responsabilidade das coordenações dos cursos de graduação.

Esta Resolução entra em vigor no segundo semestre deste ano – 2019.

NOVAS DIRETRIZES DOS CURSOS DE ENGENHARIAS

26/04/2019 10:02

Foi publicada no Diário Oficial da União a RESOLUÇÃO Nº 2, de 24 de abril de 2019  que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia.

Destaca-se o Art. 16 da referida Resolução:

“Art. 16. Os cursos de Engenharia em funcionamento têm o prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação desta Resolução para implementação destas Diretrizes Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia.”

ENADE 2019

17/04/2019 08:29

Foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria 828/MEC/2019  que estabelece o regulamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade 2019.

A prova será aplicada no dia 24 de novembro de 2019, com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos) do horário de Brasília/DF.

Os cursos da UFSC que participarão do ENADE 2019 são os bacharelados em:

-Agronomia;
-Arquitetura e Urbanismo;
-Educação Física;
-Enfermagem;
-Engenharia Ambiental;
-Engenharia Civil;
-Engenharia de Alimentos;
– Engenharia de Computação;
-Engenharia de Produção;
-Engenharia de Controle e Automação;
-Engenharia Elétrica;
-Engenharia Florestal;
-Engenharia Mecânica;
-Engenharia Química;
-Farmácia;
-Fisioterapia;
-Fonoaudiologia;
-Medicina;
-Medicina Veterinária;
-Nutrição;
-Odontologia;

-Zootecnia.

Deverão realizar a prova todos os estudantes concluintes dos referidos cursos, entendendo-se como aqueles estudantes que tenham integralizado 80% (oitenta por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2019, ou aqueles com previsão de integralização de 100% (cem por cento) da carga horária do curso até julho de 2020.

Destaca-se que o Enade é componente curricular obrigatório, nos termos do § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 2004, e do § 1º do art. 39 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018, e a  irregularidade perante o Enade 2019 impossibilita a colação de grau e a emissão de diploma do estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório.

PRAZOS FINAIS – PROJETOS PEDAGÓGICOS

16/04/2019 08:23

PRAZOS FINAIS 

PROJETOS PEDAGÓGICOS

Datas de chegada dos processos ao DEN/PROGRAD (processo físico e SPA)

Reestruturação de Projetos Pedagógicos de Curso (com impacto no vestibular 2020 – alteração do número de vagas, turno, tempo de integralização, alteração de grau)  30 de abril de 2019  

 

Projeto Pedagógico de novo curso de graduação fora da sede (Campi) 28 de junho de 2019

(data estipulada levando-se em conta o trabalho do DEN, da Câmara de Graduação e o prazo do MEC para cadastramento de solicitação de cursos novos fora de sede)

Reestruturação de Projetos Pedagógicos de Curso  (sem impacto no vestibular 2020)  05 de setembro de 2019

(data estipulada pela Resolução 017/CUn/97)

11 de Abril – PRAZO FINAL – pequenas adaptações curriculares

11/03/2019 10:06

PRAZO FINAL –  ADAPTAÇÕES CURRICULARES (pequenos ajustes)

Data de chegada dos processos ao DEN/PROGRAD (SPA) – adaptações com entrada em vigor em 2019/2

Pequenas adaptações curriculares (bacharelados e licenciaturas)

Processo no SPA contendo:

-Solicitação detalhada em ofício assinado pela Coordenação do Curso;

-Anuência oficial do Departamento envolvido;

-Ata do NDE (assinada) com destaque na discussão da solicitação em questão;

-Ata do Colegiado do Curso (assinada) com destaque na aprovação da solicitação em questão.

11 de abril de 2019

(data informada no Calendário Acadêmico)

Resultado Final Aula de Campo 2019/1

27/02/2019 18:07

ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES DE VIAGENS DE ESTUDOS PARA AULAS DE CAMPO – FORMULÁRIO A e B

 

(Resolução Normativa no 57/CUn/2015, de 4 de agosto de 2015)

 

Considerando o Art. 2º, inciso I da Resolução Normativa no 57/Cun/2015, de 4 de agosto de 2015 – que para os fins desta Resolução compreendem-se: aulas de campo como componentes curriculares e que caracterizam as disciplinas cujo núcleo é composto por atividades práticas, essenciais aos processos de apropriação de conhecimentos teórico-práticos por parte dos estudantes;

Considerando o Art. 4º, parágrafos 1º e 2º da mesma Resolução Normativa no 57/Cun/2015, o apoio financeiro previsto nesta Resolução se aplicará preferencialmente a disciplinas de caráter obrigatório e em caráter excepcional e mediante análise prévia da PROGRAD e da PRAE, com base nas justificativas apresentadas pelas coordenadorias de cursos, disciplinas optativas e demais programas vinculados demais programas vinculados à graduação poderão receber apoio para as viagens de que trata esta Resolução;

Considerando o Art. 5º, parágrafo 2º da referida Resolução Normativa no 57/Cun/2015, de 4 de agosto de 2015 – A análise dos pedidos levará em consideração a adequação das propostas às definições do inciso I do art. 2º, o preenchimento correto dos formulários, a apresentação da documentação solicitada e os limites orçamentários da instituição;

O Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação divulga o resultado final das análises dos processos de solicitação de viagens de estudo para Aula de Campo – 2019/1 no site – (www.den.prograd.ufsc.br).

Ressalta-se que a análise do DEN/PROGRAD levou em consideração a adequação das propostas ao conceito de aula de campo, o preenchimento completo e correto dos formulários, a apresentação da documentação solicitada e principalmente, a importância pedagógica que a atividade solicitada tem na formação do futuro egresso do curso, conforme as informações descritas nos formulários A e B, Projeto Pedagógico, Plano de Ensino e Diretrizes Curriculares Nacionais de cada curso.

Informa-se ainda que todos os processos serão encaminhados pelo Departamento de Ensino à Secretaria da PROGRAD que gerenciará os necessários encaminhamentos para o atendimento das referidas viagens de acordo com os limites orçamentários e com a disponibilidade de transporte terrestre oferecido pela UFSC.

 

RESULTADO FINAL AULA DE CAMPO 2019

Resultado preliminar – Aula de Campo 2019/1

22/02/2019 17:05

O Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação divulga o resultado das análises dos processos de solicitação de viagens de estudo para Aula de Campo – 2019/1.

Ressalta-se que a análise do DEN/PROGRAD levou em consideração a adequação das propostas ao conceito de aula de campo, o preenchimento completo e correto dos formulários, a apresentação da documentação solicitada e principalmente, a importância pedagógica que a atividade solicitada tem na formação do futuro egresso do curso, conforme as informações descritas nos formulários A e B, Projeto Pedagógico, Plano de Ensino e Diretrizes Curriculares Nacionais de cada curso.

A interposição de recursos contra a deliberação do DEN/PROGRAD deverá ser feita via SPA, no próprio Processo, até a data de 26 de fevereiro de 2019. O resultado final após análise dos recursos ocorrerá dia 28/02/2019.

Após o término do período de análise da interposição de recursos, todos os processos serão encaminhados pelo Departamento de Ensino à Secretaria da PROGRAD que gerenciará os necessários encaminhamentos para o atendimento das referidas aulas de campo de acordo com os limites orçamentários e com a disponibilidade de transporte terrestre oferecido pela UFSC.

Aulas de Campo 2019/1_Resultado Pré Recurso – DEFERIDAS

Aulas de Campo 2019/1_Resultado Pré Recurso – INDEFERIDAS

 

ENADE 2018 – Prazo de recurso para indeferimento de dispensa do aluno que não compareceu à prova em 2018

08/02/2019 15:19

Termina no dia 22 de fevereiro o prazo para apresentação de interposição de recurso diante do indeferimento ou ausência de análise das solicitações de dispensa de prova do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) 2018.

Conforme informado pelo INEP, há três situações distintas para interposição de recursos sendo elas:

Aluno  — Solicitação de dispensa apresentada pelo estudante por motivos de ordem pessoal ou de compromissos profissionais, indeferida pela instituição. Para este caso, o estudante pode acessar o Sistema Enade, verificar a justificativa apresentada pelo coordenador do curso para indeferimento da solicitação e apresentar recurso com a inclusão de justificativas e documentações complementares, quando necessário.

Aluno — Solicitação de dispensa por motivos de ordem pessoal ou de compromissos profissionais, não analisada pela instituição. O estudante pode acessar o Sistema Enade e apresentar recurso com a inclusão de justificativas e documentações complementares, quando necessário.

Coordenador — Solicitação de dispensa por motivos de compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado no Enade ou por ato de responsabilidade da instituição, indeferida pelo Inep. O coordenador do curso pode acessar o Sistema Enade, verificar a justificativa apresentada pelo Inep para indeferimento da solicitação e apresentar recurso, com a inclusão de justificativas e documentações complementares.

 

 Os cursos da UFSC que participaram do ENADE 2018 foram:

Administração (presencial e EAD) / Administração Pública (EAD)/ Ciências Contábeis  (presencial e EAD)  / Ciências Econômicas  (presencial e EAD) / Jornalismo / Design / Design de Animação / Design de Produto / Direito / Psicologia / Relações Internacionais / Secretariado Executivo / Serviço Social.

 

Para mais informações sobre os procedimentos de interposição de recurso, acesse o sistema ENADE  ou procure a Coordenadoria do curso de graduação.

Lembramos que A REGULARIDADE NO ENADE É PRÉ-REQUISITO PARA COLAÇÃO DE GRAU.