ENADE 2018 – Prazo de recurso para indeferimento de dispensa do aluno que não compareceu à prova em 2018

08/02/2019 15:19

Termina no dia 22 de fevereiro o prazo para apresentação de interposição de recurso diante do indeferimento ou ausência de análise das solicitações de dispensa de prova do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) 2018.

Conforme informado pelo INEP, há três situações distintas para interposição de recursos sendo elas:

Aluno  — Solicitação de dispensa apresentada pelo estudante por motivos de ordem pessoal ou de compromissos profissionais, indeferida pela instituição. Para este caso, o estudante pode acessar o Sistema Enade, verificar a justificativa apresentada pelo coordenador do curso para indeferimento da solicitação e apresentar recurso com a inclusão de justificativas e documentações complementares, quando necessário.

Aluno — Solicitação de dispensa por motivos de ordem pessoal ou de compromissos profissionais, não analisada pela instituição. O estudante pode acessar o Sistema Enade e apresentar recurso com a inclusão de justificativas e documentações complementares, quando necessário.

Coordenador — Solicitação de dispensa por motivos de compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado no Enade ou por ato de responsabilidade da instituição, indeferida pelo Inep. O coordenador do curso pode acessar o Sistema Enade, verificar a justificativa apresentada pelo Inep para indeferimento da solicitação e apresentar recurso, com a inclusão de justificativas e documentações complementares.

 

 Os cursos da UFSC que participaram do ENADE 2018 foram:

Administração (presencial e EAD) / Administração Pública (EAD)/ Ciências Contábeis  (presencial e EAD)  / Ciências Econômicas  (presencial e EAD) / Jornalismo / Design / Design de Animação / Design de Produto / Direito / Psicologia / Relações Internacionais / Secretariado Executivo / Serviço Social.

 

Para mais informações sobre os procedimentos de interposição de recurso, acesse o sistema ENADE  ou procure a Coordenadoria do curso de graduação.

Lembramos que A REGULARIDADE NO ENADE É PRÉ-REQUISITO PARA COLAÇÃO DE GRAU.