Aulas de Campo 2020/1

27/01/2020 08:37

CRONOGRAMA PARA SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA PARA

AUXÍLIO FINANCEIRO E/OU TRANSPORTE

AULAS DE CAMPO – 2020/1

 

Atividade Data
Chegada dos processos de solicitação de avaliação pedagógica para apoio financeiro e/ou transporte para as viagens de aula de campo no DEN/PROGRAD (SPA )* Até 14 de fevereiro
Análise pedagógica do DEN/PROGRAD 17 e 18 de fevereiro
Resultado das análises – site do DEN/PROGRAD (den.prograd.ufsc.br) 19 de fevereiro
Período para interposição de recursos pela coordenação de curso (encaminhamento via SPA) 20 e 21 de fevereiro
Resultados dos recursos interpostos ao DEN – site do DEN/PROGRAD 28 de fevereiro

*Serão analisados apenas os processos que chegarem ao DEN/PROGRAD, via SPA , até dia 14 de fevereiro de 2020.

Novamente destaca-se que compete ao DEN/PROGRAD apenas a análise e reconhecimento das referidas viagens sob o olhar pedagógico enquanto Aula de Campo.

Caso a solicitação seja reconhecida como Aula de Campo, será encaminhada à Secretaria da PROGRAD que gerenciará os necessários encaminhamentos para o pagamento das diárias somente aos discentes MATRICULADOS na disciplina em questão e para o agendamento do transporte, tudo de acordo com os limites orçamentários e da disponibilidade de transporte terrestre oferecido pela UFSC.

DIÁRIAS DOS DOCENTES, MONITORES E MOTORISTAS SÃO DE RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE ENSINO DO QUAL O CURSO FAZ PARTE.

Vale lembrar que, de acordo com a Portaria 004/2015/PROPLAN, em analogia ao parágrafo terceiro do artigo 58 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não fará jus a diária o discente que se deslocar na mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas.

Também cabe destacar que a viagem de Aula de Campo realizada na Grande Florianópolis, deverá ser organizada de forma que aconteça durante o horário de trabalho dos servidores motoristas da Prefeitura da UFSC (08h00 às 18h00).

Por conta do prazo de entrega dos pedidos de viagens para Aula de Campo ser antes do término do último período de ajuste de matrícula, solicita-se que seja preenchido no formulário A ou B uma estimativa do número de alunos que farão a matrícula na disciplina, sendo que assim que finalizar o referido processo de matrícula, o(a) Docente responsável pela viagem de estudo deverá encaminhar a lista de frequência definitiva à Divisão de Apoio Administrativo-Financeiro da Coordenadoria de Apoio Administrativo da PROGRAD, via SPA – FIN/PROGRAD para o depósito das diárias dos discentes matriculados na disciplina.

Ofício Circular 001/DEN/PROGRAD/2020 – Aula de Campo 2020/1

2020_1 Formulario A_TransporteAuxílioFinanceiroAulasDeCampo2020/1 (PDF)

2020_1 Formulario A_TransporteAuxilioFinanceiroAulasDeCampo2020/1 (DOC)

2020_1 Formulario B_DISCIPLINAS_JÁ_ANALISADASTransporteAuxílioFinanceiroAulasDeCampo2020/1 (PDF)

2020_1 Formulario B_DISCIPLINAS_JÁ_ANALISADASTransporteAuxilioFinanceiroAulasDeCampo2020/1 (DOC)

Solicitações de Viagens Analisadas e Reconhecidas pelo DEN como Aula de Campo (2016_- 2019)

RESOLUÇÃO NORMATIVA_57/CUn/2015_VIAGENS DE ESTUDO

Novas Diretrizes dos Cursos de Licenciaturas

09/01/2020 09:53

Foi publicada no Diário Oficial da União a RESOLUÇÃO CNE/CP 2, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019, que Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação).

Destacam-se os seguintes artigos da referida Resolução:

Art. 27. Fica fixado o prazo limite de até 2 (dois) anos, a partir da publicação desta Resolução, para a implantação, por parte das Instituições de Ensino Superior (IES), das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e da BNC-Formação, definidas e instituídas pela presente Resolução.

Parágrafo único. As IES que já implementaram o previsto na Resolução CNE/CP no 2, de 1º de julho de 2015, terão o prazo limite de 3 (três) anos, a partir da publicação desta Resolução, para adequação das competências profissionais docentes previstas nessa Resolução.

Art. 28. Os licenciandos que iniciaram seus estudos na vigência da Resolução CNE/CP nº 2/2015 terão o direito assegurado de conclui-los sob a mesma orientação curricular.

Art. 30. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015.

Reestruturação Curricular de Projetos Pedagógicos – 2020/2

31/10/2019 17:12

PRAZO FINAL – 14 de fevereiro de 2020

REESTRUTURAÇÃO CURRICULAR DE PROJETOS PEDAGÓGICOS

  • com implantação no segundo semestre de 2020
  • sem alterações das informações presentes no Edital do vestibular 2020
  • Data de chegada dos processos ao DEN/PROGRAD (processo físico e SPA) –  14 de fevereiro de 2020

Consulta Pública – Curricularização da Extensão – Prazo estendido para 25 de setembro

29/08/2019 15:35

Resolução – Consulta pública – Prazo estendido

A minuta da resolução normativa que estabelece normas para a inserção da extensão nos currículos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina está em consulta pública até o dia 25 de setembro.

Sugestões para a Comissão Mista de Curricularização (CMC) podem ser enviados pelos centros de ensino, pelo e-mail  ou na página da consulta pública após a leitura do documento.

PROJETOS PEDAGÓGICOS – PRAZOS FINAIS

21/08/2019 11:34

PRAZOS FINAIS 

PROJETOS PEDAGÓGICOS

Datas de chegada dos processos ao DEN/PROGRAD (processo físico e SPA)

Reestruturação de Projetos Pedagógicos de Curso (com impacto no vestibular 2020 – alteração do número de vagas, turno, tempo de integralização, alteração de grau)  30 de abril de 2019  

 

Projeto Pedagógico de novo curso de graduação fora da sede (Campi) 28 de junho de 2019

(data estipulada levando-se em conta o trabalho do DEN, da Câmara de Graduação e o prazo do MEC para cadastramento de solicitação de cursos novos fora de sede)

Reestruturação de Projetos Pedagógicos de Curso  (sem impacto no vestibular 2020)  05 de setembro de 2019

(data estipulada pela Resolução 017/CUn/97)

05 de setembro – PRAZO FINAL – pequenos ajustes curriculares para 2020/1

16/08/2019 09:44

PRAZO FINAL –  ADAPTAÇÕES CURRICULARES (pequenos ajustes)

Data de chegada dos processos à CPAC/DEN (SPA) – adaptações com entrada em vigor em 2020/1

 

Pequenas adaptações curriculares (cursos de bacharelados e licenciaturas que já estão adaptados às Diretrizes de cada área)

Enviar Processo no SPA à CPAC/DEN contendo:

-Solicitação detalhada e JUSTIFICADA em ofício assinado pela Coordenação do Curso;

-Anuência oficial do Departamento de Ensino envolvido;

-Ata do NDE (APROVADA E ASSINADA) com destaque na discussão da solicitação em questão;

-Ata do Colegiado do Curso (APROVADA E ASSINADA) com destaque na aprovação da solicitação em questão.

 

Para CRIAÇÃO DE NOVAS DISCIPLINAS, sejam obrigatórias ou optativas, solicita-se também que seja anexado ao processo o Parecer da Comissão designada pelo Departamento para análise da proposta de criação, bem como o Programa de Ensino aprovado pelo Departamento, conforme a Resolução 003/CEPE/84.

Curricularização da Extensão – Consulta Pública – até 15 de agosto

18/07/2019 14:24

Informamos que está aberto o período para a Consulta Pública referente à normatização que a UFSC utilizará para o processo de curricularização da extensão em todos os seus cursos de graduação.

Pedimos especialmente às Coordenadorias dos Cursos de Graduação, às Chefias dos Departamentos bem como aos representantes da Comunidade Discente que contribuam com sugestões ou propostas, após a leitura da minuta da Resolução Normativa que estabelece normas para a inserção da extensão nos currículos dos cursos de graduação em conjunto com a leitura da Resolução CNE/CES 07/2018, pois as normas da UFSC deverão obedecer ao disposto na referida Resolução superior do Conselho Nacional de Educação.

Esclarecemos que as contribuições referentes à Consulta Pública sobre a minuta do processo de curricularização da extensão na UFSC deverão ser encaminhadas à Direção de cada Centro de Ensino. Para otimizar o processo, a Direção do Centro agrupará as sugestões em um único documento e encaminhará à Comissão Mista de Curricularização.

Vale destacar todo o trabalho desenvolvido pela COMISSÃO MISTA DE CURRICULARIZAÇÃO, lembrando que essa Comissão também disponibilizou uma página <curricularizacaodaextensao.ufsc.br> com o objetivo de informar a toda comunidade acadêmica, de forma transparente, democrática e com muito engajamento e responsabilidade social,  sobre o processo de implementação da proposta da curricularização da extensão. Nessa página estão disponíveis diversos materiais como: legislações, curricularização em outras IEs, cronograma e histórico das discussões na UFSC, artigos sobre o tema e PERGUNTAS FREQUENTES.

Resultado Final – Aula de Campo – 2019/2

05/07/2019 15:40

ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES DE VIAGENS DE ESTUDOS PARA AULAS DE CAMPO – FORMULÁRIO A e B

(Resolução Normativa no 57/CUn/2015, de 4 de agosto de 2015)

 

Considerando o Art. 2º, inciso I da Resolução Normativa no 57/Cun/2015, de 4 de agosto de 2015 que define:

“I – aulas de campo como componentes curriculares e que caracterizam as disciplinas cujo núcleo é composto por atividades práticas, essenciais aos processos de apropriação de conhecimentos teórico-práticos por parte dos estudantes;”

Considerando o Art. 5º, parágrafo 2º da referida Resolução Normativa no 57/Cun/2015, de 4 de agosto de 2015 :

“§ 2º A análise dos pedidos levará em consideração a adequação das propostas às definições do inciso I do art. 2º, o preenchimento correto dos formulários, a apresentação da documentação solicitada e os limites orçamentários da instituição.”;

O Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação divulga o Resultado final  das análises dos processos de solicitação de viagens de estudo para Aula de Campo – 2019/2.

Ressalta-se que a análise do DEN/PROGRAD levou em consideração a adequação das propostas ao conceito de aula de campo, o preenchimento completo e correto dos formulários, a apresentação da documentação solicitada e principalmente, a importância pedagógica que a atividade solicitada tem na formação do futuro egresso do curso, conforme as informações descritas nos formulários A e B, Projeto Pedagógico, Plano de Ensino e Diretrizes Curriculares Nacionais de cada curso.

 

Informa-se ainda que todos os processos serão encaminhados pelo Departamento de Ensino à Secretaria da PROGRAD que gerenciará os necessários encaminhamentos para o atendimento das referidas viagens de acordo com os limites orçamentários e com a disponibilidade de transporte terrestre oferecido pela UFSC.

Viagens de Estudo RESULTADO FINAL AULA DE CAMPO 2019_2 DEFERIDAS

Alterado prazo para atendimento à Resolução CNE/CP 2/2015 (Licenciaturas)

03/07/2019 09:47

Foi publicada no Diário Oficial da União a RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2 DE JULHO DE 2019 que altera o Art. 22 da Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada.

O novo prazo para a adaptação às referidas Diretrizes é 22 de dezembro de 2019.

Diante dessa notícia, solicita-se que os cursos que ainda não atenderam à citada Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015, encaminhem seus Projetos Pedagógicos ao Departamento de Ensino (DEN/PROGRAD) até a data de 05 de setembro de 2019.