DEN / PROGRAD
  • Curricularização da Extensão – Consulta Pública – até 15 de agosto

    Publicado em 18/07/2019 às 14:24

    Informamos que está aberto o período para a Consulta Pública referente à normatização que a UFSC utilizará para o processo de curricularização da extensão em todos os seus cursos de graduação.

    Pedimos especialmente às Coordenadorias dos Cursos de Graduação, às Chefias dos Departamentos bem como aos representantes da Comunidade Discente que contribuam com sugestões ou propostas, após a leitura da minuta da Resolução Normativa que estabelece normas para a inserção da extensão nos currículos dos cursos de graduação em conjunto com a leitura da Resolução CNE/CES 07/2018, pois as normas da UFSC deverão obedecer ao disposto na referida Resolução superior do Conselho Nacional de Educação.

    Esclarecemos que as contribuições referentes à Consulta Pública sobre a minuta do processo de curricularização da extensão na UFSC deverão ser encaminhadas à Direção de cada Centro de Ensino. Para otimizar o processo, a Direção do Centro agrupará as sugestões em um único documento e encaminhará à Comissão Mista de Curricularização.

    Vale destacar todo o trabalho desenvolvido pela COMISSÃO MISTA DE CURRICULARIZAÇÃO, lembrando que essa Comissão também disponibilizou uma página <curricularizacaodaextensao.ufsc.br> com o objetivo de informar a toda comunidade acadêmica, de forma transparente, democrática e com muito engajamento e responsabilidade social,  sobre o processo de implementação da proposta da curricularização da extensão. Nessa página estão disponíveis diversos materiais como: legislações, curricularização em outras IEs, cronograma e histórico das discussões na UFSC, artigos sobre o tema e PERGUNTAS FREQUENTES.


  • Resultado Final – Aula de Campo – 2019/2

    Publicado em 05/07/2019 às 15:40

    ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES DE VIAGENS DE ESTUDOS PARA AULAS DE CAMPO – FORMULÁRIO A e B

    (Resolução Normativa no 57/CUn/2015, de 4 de agosto de 2015)

     

    Considerando o Art. 2º, inciso I da Resolução Normativa no 57/Cun/2015, de 4 de agosto de 2015 que define:

    “I – aulas de campo como componentes curriculares e que caracterizam as disciplinas cujo núcleo é composto por atividades práticas, essenciais aos processos de apropriação de conhecimentos teórico-práticos por parte dos estudantes;”

    Considerando o Art. 5º, parágrafo 2º da referida Resolução Normativa no 57/Cun/2015, de 4 de agosto de 2015 :

    “§ 2º A análise dos pedidos levará em consideração a adequação das propostas às definições do inciso I do art. 2º, o preenchimento correto dos formulários, a apresentação da documentação solicitada e os limites orçamentários da instituição.”;

    O Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação divulga o Resultado final  das análises dos processos de solicitação de viagens de estudo para Aula de Campo – 2019/2.

    Ressalta-se que a análise do DEN/PROGRAD levou em consideração a adequação das propostas ao conceito de aula de campo, o preenchimento completo e correto dos formulários, a apresentação da documentação solicitada e principalmente, a importância pedagógica que a atividade solicitada tem na formação do futuro egresso do curso, conforme as informações descritas nos formulários A e B, Projeto Pedagógico, Plano de Ensino e Diretrizes Curriculares Nacionais de cada curso.

     

    Informa-se ainda que todos os processos serão encaminhados pelo Departamento de Ensino à Secretaria da PROGRAD que gerenciará os necessários encaminhamentos para o atendimento das referidas viagens de acordo com os limites orçamentários e com a disponibilidade de transporte terrestre oferecido pela UFSC.

    Viagens de Estudo RESULTADO FINAL AULA DE CAMPO 2019_2 DEFERIDAS


  • Alterado prazo para atendimento à Resolução CNE/CP 2/2015 (Licenciaturas)

    Publicado em 03/07/2019 às 09:47

    Foi publicada no Diário Oficial da União a RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2 DE JULHO DE 2019 que altera o Art. 22 da Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada.

    O novo prazo para a adaptação às referidas Diretrizes é 22 de dezembro de 2019.

    Diante dessa notícia, solicita-se que os cursos que ainda não atenderam à citada Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015, encaminhem seus Projetos Pedagógicos ao Departamento de Ensino (DEN/PROGRAD) até a data de 05 de setembro de 2019.


  • Resultado Preliminar – Aula de Campo – 2019/2

    Publicado em 01/07/2019 às 19:18

    O Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação divulga o resultado das análises dos processos de solicitação de viagens de estudo para Aula de Campo – 2019/2.

    Ressalta-se que a análise do DEN/PROGRAD levou em consideração a adequação das propostas ao conceito de aula de campo, o preenchimento completo e correto dos formulários, a apresentação da documentação solicitada e principalmente, a importância pedagógica que a atividade solicitada tem na formação do futuro egresso do curso, conforme as informações descritas nos formulários A e B, Projeto Pedagógico, Plano de Ensino e Diretrizes Curriculares Nacionais de cada curso.

    A interposição de recursos contra a deliberação do DEN/PROGRAD deverá ser feita via SPA, no próprio Processo, nas datas de 02 e 03 de julho de 2019. O resultado final após análise dos recursos ocorrerá dia 05/07/2019.

    Após o término do período de análise da interposição de recursos, todos os processos serão encaminhados pelo Departamento de Ensino à Secretaria da PROGRAD que gerenciará os necessários encaminhamentos para o atendimento das referidas aulas de campo de acordo com os limites orçamentários e com a disponibilidade de transporte terrestre oferecido pela UFSC.

    Viagens de Estudo Resultado Parcial AULA DE CAMPO 2019_2 DEFERIDAS

    Viagens de Estudo Resultado Parcial AULA DE CAMPO 2019_2 INDEFERIDAS


  • AULA DE CAMPO 2019/2

    Publicado em 10/06/2019 às 08:05

    CRONOGRAMA PARA SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA PARA

    AUXÍLIO FINANCEIRO E/OU TRANSPORTE

    AULAS DE CAMPO – 2019/2

     

    Atividade Data
    Chegada dos processos de solicitação de avaliação pedagógica para apoio financeiro e/ou transporte para as viagens de aula de campo no DEN/PROGRAD (SPA e processo físico)* Até 26 de junho
    Análise pedagógica do DEN/PROGRAD 27 e 28 de junho
    Edital de resultado das análises – site do DEN/PROGRAD (den.prograd.ufsc.br) 1º de julho
    Período para interposição de recursos pela coordenação de curso (encaminhamento via SPA e processo físico à PROGRAD)** 02 e 03 de julho
    Edital dos resultados dos recursos interpostos ao DEN – site do DEN/PROGRAD 05 de julho

    *Serão analisados apenas os processos que chegarem ao DEN/PROGRAD, via SPA e via física, até dia 26 de junho de 2019.

    **De acordo com parágrafo 4º do inciso III do Art. 5º – A interposição de recursos contra a decisão do DEN/PROGRAD deverá ser feita primeiramente junto ao pró-reitor de Graduação e, persistindo o motivo do recurso, à Câmara de Graduação.  Caso o requerente entenda ser necessário interpor recurso junto à Câmara de Graduação, o cronograma será ajustado aos prazos da referida instância.

    Novamente destaca-se que compete ao DEN/PROGRAD apenas a análise e reconhecimento das referidas viagens sob o olhar pedagógico enquanto Aula de Campo.

    Caso a solicitação seja reconhecida como Aula de Campo, será encaminhada à Secretaria da PROGRAD que gerenciará os necessários encaminhamentos para o pagamento das diárias somente aos discentes MATRICULADOS na disciplina em questão e para o agendamento do transporte, tudo de acordo com os limites orçamentários e da disponibilidade de transporte terrestre oferecido pela UFSC.

    DIÁRIAS DOS DOCENTES, MONITORES E MOTORISTAS SÃO DE RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE ENSINO DO QUAL O CURSO FAZ PARTE.

    Vale lembrar que, de acordo com a Portaria 004/2015/PROPLAN, em analogia ao parágrafo terceiro do artigo 58 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não fará jus a diária o discente que se deslocar na mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas.

    Também cabe destacar que a viagem de Aula de Campo realizada na Grande Florianópolis, deverá ser organizada de forma que aconteça durante o horário de trabalho dos servidores motoristas da Prefeitura da UFSC (08h00 às 18h00).

    Por conta do prazo de entrega dos pedidos de viagens para Aula de Campo ser antes do término do último período de ajuste de matrícula, solicita-se que seja preenchido no formulário A ou B uma estimativa do número de alunos que farão a matrícula na disciplina, sendo que assim que finalizar o referido processo de matrícula, o(a) Docente responsável pela viagem de estudo deverá encaminhar a lista de frequência definitiva à Divisão de Apoio Administrativo-Financeiro da Coordenadoria de Apoio Administrativo da PROGRAD, via SPA – FIN/PROGRAD para o depósito das diárias dos discentes matriculados na disciplina.

    Memorando Circular 010_DEN2019_AulaDeCampo2019_2

    2019_2 Formulario A_TransporteAuxilioFinanceiroAulasdeCampo2019_2 (PDF)

    2019_2 Formulario A_TransporteAuxilioFinanceiroAulasDeCampo2019_2 (DOC)

    2019_2 Formulario B_DISCIPLINAS_JA_ANALISADASTransporteAuxilioFinanceiroAulasDeCampo2019_2 (PDF)

    2019_2 Formulario B_DISCIPLINAS_JA_ANALISADASTransporteAuxilioFinanceiroAulasDeCampo2019_2 (DOC)

    Solicitações de Viagens  Analisadas e Reconhecidas pelo DEN como Aula de Campo (2016_- 2019.1)

    RESOLUÇÃO NORMATIVA_57/CUn/2015_VIAGENS DE ESTUDO


  • ENADE 2019 – publicado Edital completo

    Publicado em 07/06/2019 às 09:39

    Confira o Edital completo do ENADE 2019 publicado no Diário Oficial da União em 5 de junho.

    As provas serão realizadas em 24 de novembro, com quatro horas de duração sendo compostas por 10 questões de Formação geral e 30 questões de Componente Específico de cada área de avaliação.

    Devem ser inscritos no exame os estudantes ingressantes e concluintes dos cursos que fazem parte das áreas avaliadas em 2019 entre o período de 1 de julho e 11 de agosto.

    Áreas: Bacharelado em ciências agrárias  /  ciências da saúde e áreas afins / Engenharias e arquitetura e urbanismo.

    ATENÇÃO PARA O CRONOGRAMA:

    Cronograma Enade 2019

    Etapa Responsável Período
    Acesso ao Sistema Enade (autenticação) Procurador educacional institucional (PI) e coordenador do curso 24 de junho a 5 de julho
    Enquadramento dos cursos Procurador educacional institucional (PI) 1 de julho a 11 de agosto
    Inscrição dos estudantes ingressantes e concluintes habilitados Coordenador do curso 1 de julho a 11 de agosto
    Preenchimento do cadastro de informações pessoais dos estudantes concluintes Estudante 1 de julho a 21 de novembro

     

    Alteração do local de prova do estudante vinculado a curso de educação a distância (EaD) ou que esteja em mobilidade acadêmica Coordenador do curso 1 de julho a 30 de agosto
    Retificação de enquadramento e de inscrições Procurador educacional institucional (PI) e coordenador do curso 12 de agosto a 30 de agosto
    Solicitação de atendimento especializado, específico e/ou por nome social dos estudantes concluintes Estudante 2 de setembro a 13 de setembro
    Resultado da solicitação de atendimento especializado, específico e/ou por nome social dos estudantes concluintes Estudante A partir de 19 de setembro
    Recurso da solicitação de atendimento especializado, específico e/ou pelo nome social dos estudantes concluintes Estudante 23 de setembro a 27 de setembro
    Resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado, específico e/ou pelo nome social dos estudantes concluintes Estudante A partir de 1 de outubro
    Preenchimento do Questionário do Estudante Estudante 2 de setembro a 21 de novembro
    Indicação do curso pelo Estudante Concluinte de mais de uma inscrição Estudante 3 de setembro a 1 de outubro
    Divulgação dos locais de prova no Sistema Enade Inep A partir de 8 de novembro
    Aplicação da Prova Inep 24 de novembro
    Preenchimento do Questionário do Coordenador de Curso Coordenador do Curso 25 de novembro a 6 de dezembro
    Divulgação da relação de estudantes em situação regular Inep A partir de janeiro de 2020
    Declaração de responsabilidade da IES para regularização do estudante Coordenador do curso A partir de 2 de janeiro de 2020
    Solicitação de dispensa de prova por iniciativa do estudante Estudante 2 de janeiro a 5 de fevereiro de 2020

     

    Solicitação de dispensa de prova por iniciativa da IES Coordenador do curso 2 de janeiro a 5 de fevereiro de 2020

     

    Análise e deliberação, por parte das IES, acerca das solicitações de dispensa registradas pelos estudantes Coordenador do curso 2 de janeiro a 10 de fevereiro de 2020

     

    Análise e deliberação, por parte do Inep, acerca das solicitações de dispensa registradas pelas IES Inep 2 de janeiro a 10 de fevereiro de 2020

     

    Interposição de recurso diante das solicitações de dispensa por iniciativa do estudante, indeferidas pela IES Estudante 11 de fevereiro a 21 de fevereiro de 2020

     

    Interposição de recurso diante das solicitações de dispensa por iniciativa da IES, indeferidas pelo Inep Coordenador do curso 11 de fevereiro a 21 de fevereiro de 2020

     

    Divulgação dos resultados do Enade 2019 Inep A partir de 31 de agosto de 2020
    Regularização por ato do Inep Inep A partir de setembro de 2020

    Confira o edital do Enade 2019

    Confira as portarias com as diretrizes de prova de cada área

    Acesse o Sistema Enade

    Saiba mais sobre o Enade


  • Obrigatoriedade de depósito de todos TCCs no Repositório Institucional

    Publicado em 06/06/2019 às 13:58

    Foi homologada pelo Conselho Universitário a Resolução Normativa 126/CUn, de 28 de maio de 2019 – que dispõe sobre o depósito dos Trabalhos de Conclusão de Curso dos Cursos de Graduação no Repositório Institucional da UFSC.

    Destaca-se que o depósito de TODOS os Trabalhos de Conclusão de Curso é obrigatório, ficando sob responsabilidade das coordenações dos cursos de graduação.

    Esta Resolução entra em vigor no segundo semestre deste ano – 2019.


  • NOVAS DIRETRIZES DOS CURSOS DE ENGENHARIAS

    Publicado em 26/04/2019 às 10:02

    Foi publicada no Diário Oficial da União a RESOLUÇÃO Nº 2, de 24 de abril de 2019  que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia.

    Destaca-se o Art. 16 da referida Resolução:

    “Art. 16. Os cursos de Engenharia em funcionamento têm o prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação desta Resolução para implementação destas Diretrizes Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia.”


  • ENADE 2019

    Publicado em 17/04/2019 às 08:29

    Foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria 828/MEC/2019  que estabelece o regulamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade 2019.

    A prova será aplicada no dia 24 de novembro de 2019, com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos) do horário de Brasília/DF.

    Os cursos da UFSC que participarão do ENADE 2019 são os bacharelados em:

    -Agronomia;
    -Arquitetura e Urbanismo;
    -Educação Física;
    -Enfermagem;
    -Engenharia Ambiental;
    -Engenharia Civil;
    -Engenharia de Alimentos;
    – Engenharia de Computação;
    -Engenharia de Produção;
    -Engenharia de Controle e Automação;
    -Engenharia Elétrica;
    -Engenharia Florestal;
    -Engenharia Mecânica;
    -Engenharia Química;
    -Farmácia;
    -Fisioterapia;
    -Fonoaudiologia;
    -Medicina;
    -Medicina Veterinária;
    -Nutrição;
    -Odontologia;

    -Zootecnia.

    Deverão realizar a prova todos os estudantes concluintes dos referidos cursos, entendendo-se como aqueles estudantes que tenham integralizado 80% (oitenta por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2019, ou aqueles com previsão de integralização de 100% (cem por cento) da carga horária do curso até julho de 2020.

    Destaca-se que o Enade é componente curricular obrigatório, nos termos do § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 2004, e do § 1º do art. 39 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018, e a  irregularidade perante o Enade 2019 impossibilita a colação de grau e a emissão de diploma do estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório.


  • PRAZOS FINAIS – PROJETOS PEDAGÓGICOS

    Publicado em 16/04/2019 às 08:23

    PRAZOS FINAIS 

    PROJETOS PEDAGÓGICOS

    Datas de chegada dos processos ao DEN/PROGRAD (processo físico e SPA)

    Reestruturação de Projetos Pedagógicos de Curso (com impacto no vestibular 2020 – alteração do número de vagas, turno, tempo de integralização, alteração de grau)  30 de abril de 2019  

     

    Projeto Pedagógico de novo curso de graduação fora da sede (Campi) 28 de junho de 2019

    (data estipulada levando-se em conta o trabalho do DEN, da Câmara de Graduação e o prazo do MEC para cadastramento de solicitação de cursos novos fora de sede)

    Reestruturação de Projetos Pedagógicos de Curso  (sem impacto no vestibular 2020)  05 de setembro de 2019

    (data estipulada pela Resolução 017/CUn/97)