Alterado prazo para atendimento à Resolução CNE/CP 2/2015 (Licenciaturas)

03/07/2019 09:47

Foi publicada no Diário Oficial da União a RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2 DE JULHO DE 2019 que altera o Art. 22 da Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada.

O novo prazo para a adaptação às referidas Diretrizes é 22 de dezembro de 2019.

Diante dessa notícia, solicita-se que os cursos que ainda não atenderam à citada Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015, encaminhem seus Projetos Pedagógicos ao Departamento de Ensino (DEN/PROGRAD) até a data de 05 de setembro de 2019.