Aula de Campo 2019.2

ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES DE VIAGENS DE ESTUDOS PARA AULAS DE CAMPO – FORMULÁRIO A e B

(Resolução Normativa no 57/CUn/2015, de 4 de agosto de 2015)

Considerando o Art. 2º, inciso I da Resolução Normativa no 57/Cun/2015, de 4 de agosto de 2015 que define:

“I – aulas de campo como componentes curriculares e que caracterizam as disciplinas cujo núcleo é composto por atividades práticas, essenciais aos processos de apropriação de conhecimentos teórico-práticos por parte dos estudantes;”

Considerando o Art. 5º, parágrafo 2º da referida Resolução Normativa no 57/Cun/2015, de 4 de agosto de 2015 :

“§ 2º A análise dos pedidos levará em consideração a adequação das propostas às definições do inciso I do art. 2º, o preenchimento correto dos formulários, a apresentação da documentação solicitada e os limites orçamentários da instituição.”;

O Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação divulga o Resultado final  das análises dos processos de solicitação de viagens de estudo para Aula de Campo – 2019/2.

Ressalta-se que a análise do DEN/PROGRAD levou em consideração a adequação das propostas ao conceito de aula de campo, o preenchimento completo e correto dos formulários, a apresentação da documentação solicitada e principalmente, a importância pedagógica que a atividade solicitada tem na formação do futuro egresso do curso, conforme as informações descritas nos formulários A e B, Projeto Pedagógico, Plano de Ensino e Diretrizes Curriculares Nacionais de cada curso.

Informa-se ainda que todos os processos serão encaminhados pelo Departamento de Ensino à Secretaria da PROGRAD que gerenciará os necessários encaminhamentos para o atendimento das referidas viagens de acordo com os limites orçamentários e com a disponibilidade de transporte terrestre oferecido pela UFSC.

Viagens de Estudo RESULTADO FINAL AULA DE CAMPO 2019_2 DEFERIDAS

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RESULTADO PRELIMINAR – AULA DE CAMPO 2019/2

Viagens de Estudo Resultado Parcial AULA DE CAMPO 2019_2 DEFERIDAS

Viagens de Estudo Resultado Parcial AULA DE CAMPO 2019_2 INDEFERIDAS

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CRONOGRAMA PARA SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA PARA

AUXÍLIO FINANCEIRO E/OU TRANSPORTE

AULAS DE CAMPO – 2019/2

 

Atividade Data
Chegada dos processos de solicitação de avaliação pedagógica para apoio financeiro e/ou transporte para as viagens de aula de campo no DEN/PROGRAD (SPA e processo físico)* Até 26 de junho
Análise pedagógica do DEN/PROGRAD 27 e 28 de junho
Edital de resultado das análises – site do DEN/PROGRAD (den.prograd.ufsc.br) 1º de julho
Período para interposição de recursos pela coordenação de curso (encaminhamento via SPA e processo físico à PROGRAD)** 02 e 03 de julho
Edital dos resultados dos recursos interpostos ao DEN – site do DEN/PROGRAD 05 de julho

*Serão analisados apenas os processos que chegarem ao DEN/PROGRAD, via SPA e via física, até dia 26 de junho de 2019.

**De acordo com parágrafo 4º do inciso III do Art. 5º – A interposição de recursos contra a decisão do DEN/PROGRAD deverá ser feita primeiramente junto ao pró-reitor de Graduação e, persistindo o motivo do recurso, à Câmara de Graduação.  Caso o requerente entenda ser necessário interpor recurso junto à Câmara de Graduação, o cronograma será ajustado aos prazos da referida instância.

Novamente destaca-se que compete ao DEN/PROGRAD apenas a análise e reconhecimento das referidas viagens sob o olhar pedagógico enquanto Aula de Campo.

Caso a solicitação seja reconhecida como Aula de Campo, será encaminhada à Secretaria da PROGRAD que gerenciará os necessários encaminhamentos para o pagamento das diárias somente aos discentes MATRICULADOS na disciplina em questão e para o agendamento do transporte, tudo de acordo com os limites orçamentários e da disponibilidade de transporte terrestre oferecido pela UFSC.

DIÁRIAS DOS DOCENTES, MONITORES E MOTORISTAS SÃO DE RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE ENSINO DO QUAL O CURSO FAZ PARTE.

Vale lembrar que, de acordo com a Portaria 004/2015/PROPLAN, em analogia ao parágrafo terceiro do artigo 58 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não fará jus a diária o discente que se deslocar na mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas.

Também cabe destacar que a viagem de Aula de Campo realizada na Grande Florianópolis, deverá ser organizada de forma que aconteça durante o horário de trabalho dos servidores motoristas da Prefeitura da UFSC (08h00 às 18h00).

Por conta do prazo de entrega dos pedidos de viagens para Aula de Campo ser antes do término do último período de ajuste de matrícula, solicita-se que seja preenchido no formulário A ou B uma estimativa do número de alunos que farão a matrícula na disciplina, sendo que assim que finalizar o referido processo de matrícula, o(a) Docente responsável pela viagem de estudo deverá encaminhar a lista de frequência definitiva à Divisão de Apoio Administrativo-Financeiro da Coordenadoria de Apoio Administrativo da PROGRAD, via SPA – FIN/PROGRAD para o depósito das diárias dos discentes matriculados na disciplina.

Memorando Circular 010_DEN2019_AulaDeCampo2019_2

2019_2 Formulario A_TransporteAuxilioFinanceiroAulasdeCampo2019_2 (PDF)

2019_2 Formulario A_TransporteAuxilioFinanceiroAulasDeCampo2019_2 (DOC)

2019_2 Formulario B_DISCIPLINAS_JA_ANALISADASTransporteAuxilioFinanceiroAulasDeCampo2019_2 (PDF)

2019_2 Formulario B_DISCIPLINAS_JA_ANALISADASTransporteAuxilioFinanceiroAulasDeCampo2019_2 (DOC)

Solicitações de Viagens  Analisadas e Reconhecidas pelo DEN como Aula de Campo (2016_- 2019.1)

RESOLUÇÃO NORMATIVA_57/CUn/2015_VIAGENS DE ESTUDO