Orientação para abertura de processo seletivo para o semestre letivo de 2023/1
Informamos que a data prevista para publicação do próximo edital de processo seletivo é em 31 de março de 2023.
Solicitamos que os Departamentos que possuem interesse e justificativa legal para contratação de professores substitutos (vacâncias e afastamentos/licenças), e tenham necessidade de abertura de processo seletivo, em consonância com a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, enviem ao DEN/PROGRAD o processo digital (Grupo de assunto: 383 – Processo Seletivo / Assunto: 1637 – Processo seletivo – Abertura) com o modelo de formulário devidamente preenchido, documentação comprobatória para cada caso conforme indicado no próprio formulário, e assinado eletronicamente pela chefia do Departamento até o dia 03/03/2023 (sexta-feira).
O formulário vigente para solicitação de abertura do processo seletivo encontra-se no site da CRAD/DEN/PROGRAD. Solicitamos ler atentamente as orientações da Portaria Normativa nº 154/2019/GR, bem como as instruções relativas aos trâmites de abertura de processo seletivo na página eletrônica da CRAD, disponíveis no link (https://crad.den.ufsc.br/abertura-de-processo-seletivo-simplificado). O formulário atualizado encontra-se disponível no link (https://crad.den.ufsc.br/formularios-substitutos/).
Salientamos que as solicitações de abertura de processo seletivo serão analisadas e poderão ser solicitados esclarecimentos ou devolvidos processos para adequação/ajustes, sendo necessária a decisão e/ou assinatura de chefe de Departamento titular ou em exercício para encaminhamento dos processos em tempo hábil para nova análise e inclusão no Edital.
As previsões de vacância (aposentadoria, exoneração), licença maternidade e licença formação poderão ser utilizadas como justificativa nos pedidos de abertura de processo seletivo, desde que no caso das vacâncias sejam indicados os números dos respectivos processos de aposentadoria/exoneração, no caso da licença maternidade; atestado particular com a previsão de parto e na licença formação incluir como anexo a portaria de afastamento do docente ou informar no formulário o número do processo, no qual deve constar pelo menos o parecer favorável da CPPD.
Devem ser observadas as limitações impostas pelas demais normativas vigentes na UFSC, como os editais de licença formação nº 37 e 45/DDP/PRODEGESP/2020, 15 e 72/DDP/PRODEGESP/2021 e 16/DDP/PRODEGESP/2022.
Por fim, ressaltamos a publicação da Portaria Normativa nº 456/2022/GR que altera a Portaria Normativa nº 394/2021/GR, relativa aos procedimentos referentes à licença para tratar de interesses particulares, revogando o § 1º do Art. 6º, que inviabilizava a contratação de professores substitutos nesses casos.