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Resultado Final Aulas de Campo 2020/1
Publicado em 27/02/2020 às 14:31ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES DE VIAGENS DE ESTUDOS PARA AULAS DE CAMPO – FORMULÁRIO A e B
(Resolução Normativa no 57/CUn/2015, de 4 de agosto de 2015)
Considerando o Art. 2º, inciso I da Resolução Normativa no 57/Cun/2015, de 4 de agosto de 2015 que define:
“I – aulas de campo como componentes curriculares e que caracterizam as disciplinas cujo núcleo é composto por atividades práticas, essenciais aos processos de apropriação de conhecimentos teórico-práticos por parte dos estudantes;”
Considerando o Art. 5º, parágrafo 2º da referida Resolução Normativa no 57/Cun/2015, de 4 de agosto de 2015 :
“§ 2º A análise dos pedidos levará em consideração a adequação das propostas às definições do inciso I do art. 2º, o preenchimento correto dos formulários, a apresentação da documentação solicitada e os limites orçamentários da instituição.”;
O Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação divulga o Resultado final das análises dos processos de solicitação de viagens de estudo para Aula de Campo – 2020/1.
Ressalta-se que a análise do DEN/PROGRAD levou em consideração a adequação das propostas ao conceito de aula de campo, o preenchimento completo e correto dos formulários, a apresentação da documentação solicitada e principalmente, a importância pedagógica que a atividade solicitada tem na formação do futuro egresso do curso, conforme as informações descritas nos formulários A e B, Projeto Pedagógico, Plano de Ensino e Diretrizes Curriculares Nacionais de cada curso.
Informa-se ainda que todos os processos serão encaminhados pelo Departamento de Ensino à Secretaria da PROGRAD que gerenciará os necessários encaminhamentos para o atendimento das referidas viagens de acordo com os limites orçamentários e com a disponibilidade de transporte terrestre oferecido pela UFSC.
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RESULTADO PRELIMINAR – AULA DE CAMPO 2020/1
Publicado em 19/02/2020 às 12:09Viagens de Estudo Resultado Parcial AULA DE CAMPO 2020/1 DEFERIDAS
Viagens de Estudo Resultado Parcial AULA DE CAMPO 2020/1 INDEFERIDAS
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31/03 Prazo final – pequenos ajustes curriculares
Publicado em 28/01/2020 às 09:06PRAZO FINAL – AJUSTES CURRICULARES
Data de chegada dos processos ao DEN/PROGRAD (SPA) – adaptações com entrada em vigor em 2020/2
Pequenos ajustes curriculares (bacharelados e licenciaturas) Processo no SPA contendo:
-Solicitação detalhada em ofício assinado pela Coordenação do Curso;
-Anuência oficial do Departamento envolvido;
-Ata do NDE (aprovada e assinada) com destaque na discussão e encaminhamento da solicitação em questão;
-Ata do Colegiado do Curso (aprovada e assinada) com destaque na aprovação da solicitação em questão;
-Caso envolva criação de disciplina, Programa de Ensino aprovado.
31/03/2020 (data informada no Calendário Acadêmico)
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Aulas de Campo 2020/1
Publicado em 27/01/2020 às 08:37CRONOGRAMA PARA SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA PARA
AUXÍLIO FINANCEIRO E/OU TRANSPORTE
AULAS DE CAMPO – 2020/1
Atividade Data Chegada dos processos de solicitação de avaliação pedagógica para apoio financeiro e/ou transporte para as viagens de aula de campo no DEN/PROGRAD (SPA )* Até 14 de fevereiro Análise pedagógica do DEN/PROGRAD 17 e 18 de fevereiro Resultado das análises – site do DEN/PROGRAD (den.prograd.ufsc.br) 19 de fevereiro Período para interposição de recursos pela coordenação de curso (encaminhamento via SPA) 20 e 21 de fevereiro Resultados dos recursos interpostos ao DEN – site do DEN/PROGRAD 28 de fevereiro *Serão analisados apenas os processos que chegarem ao DEN/PROGRAD, via SPA , até dia 14 de fevereiro de 2020.
Novamente destaca-se que compete ao DEN/PROGRAD apenas a análise e reconhecimento das referidas viagens sob o olhar pedagógico enquanto Aula de Campo.
Caso a solicitação seja reconhecida como Aula de Campo, será encaminhada à Secretaria da PROGRAD que gerenciará os necessários encaminhamentos para o pagamento das diárias somente aos discentes MATRICULADOS na disciplina em questão e para o agendamento do transporte, tudo de acordo com os limites orçamentários e da disponibilidade de transporte terrestre oferecido pela UFSC.
DIÁRIAS DOS DOCENTES, MONITORES E MOTORISTAS SÃO DE RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE ENSINO DO QUAL O CURSO FAZ PARTE.
Vale lembrar que, de acordo com a Portaria 004/2015/PROPLAN, em analogia ao parágrafo terceiro do artigo 58 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não fará jus a diária o discente que se deslocar na mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas.
Também cabe destacar que a viagem de Aula de Campo realizada na Grande Florianópolis, deverá ser organizada de forma que aconteça durante o horário de trabalho dos servidores motoristas da Prefeitura da UFSC (08h00 às 18h00).
Por conta do prazo de entrega dos pedidos de viagens para Aula de Campo ser antes do término do último período de ajuste de matrícula, solicita-se que seja preenchido no formulário A ou B uma estimativa do número de alunos que farão a matrícula na disciplina, sendo que assim que finalizar o referido processo de matrícula, o(a) Docente responsável pela viagem de estudo deverá encaminhar a lista de frequência definitiva à Divisão de Apoio Administrativo-Financeiro da Coordenadoria de Apoio Administrativo da PROGRAD, via SPA – FIN/PROGRAD para o depósito das diárias dos discentes matriculados na disciplina.
Ofício Circular 001/DEN/PROGRAD/2020 – Aula de Campo 2020/1
2020_1 Formulario A_TransporteAuxílioFinanceiroAulasDeCampo2020/1 (PDF)
2020_1 Formulario A_TransporteAuxilioFinanceiroAulasDeCampo2020/1 (DOC)
2020_1 Formulario B_DISCIPLINAS_JÁ_ANALISADASTransporteAuxílioFinanceiroAulasDeCampo2020/1 (PDF)
2020_1 Formulario B_DISCIPLINAS_JÁ_ANALISADASTransporteAuxilioFinanceiroAulasDeCampo2020/1 (DOC)
Solicitações de Viagens Analisadas e Reconhecidas pelo DEN como Aula de Campo (2016_- 2019)
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Novas Diretrizes dos Cursos de Licenciaturas
Publicado em 09/01/2020 às 09:53Foi publicada no Diário Oficial da União a RESOLUÇÃO CNE/CP 2, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019, que Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação).
Destacam-se os seguintes artigos da referida Resolução:
Art. 27. Fica fixado o prazo limite de até 2 (dois) anos, a partir da publicação desta Resolução, para a implantação, por parte das Instituições de Ensino Superior (IES), das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e da BNC-Formação, definidas e instituídas pela presente Resolução.
Parágrafo único. As IES que já implementaram o previsto na Resolução CNE/CP no 2, de 1º de julho de 2015, terão o prazo limite de 3 (três) anos, a partir da publicação desta Resolução, para adequação das competências profissionais docentes previstas nessa Resolução.
Art. 28. Os licenciandos que iniciaram seus estudos na vigência da Resolução CNE/CP nº 2/2015 terão o direito assegurado de conclui-los sob a mesma orientação curricular.
Art. 30. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015.
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Portaria MEC 2.117/2019 – EaD em cursos presenciais
Publicado em 12/12/2019 às 16:46Comunicamos que foi publicada a PORTARIA 2.117, de 6 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância – EaD em cursos de graduação presenciais, revogando a Portaria MEC 1.428, de 28 de dezembro de 2018.
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Reestruturação Curricular de Projetos Pedagógicos – 2020/2
Publicado em 31/10/2019 às 17:12PRAZO FINAL – 14 de fevereiro de 2020
REESTRUTURAÇÃO CURRICULAR DE PROJETOS PEDAGÓGICOS
- com implantação no segundo semestre de 2020
- sem alterações das informações presentes no Edital do vestibular 2020
- Data de chegada dos processos ao DEN/PROGRAD (processo físico e SPA) – 14 de fevereiro de 2020
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Consulta Pública – Curricularização da Extensão – Prazo estendido para 25 de setembro
Publicado em 29/08/2019 às 15:35Resolução – Consulta pública – Prazo estendido
A minuta da resolução normativa que estabelece normas para a inserção da extensão nos currículos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina está em consulta pública até o dia 25 de setembro.
Sugestões para a Comissão Mista de Curricularização (CMC) podem ser enviados pelos centros de ensino, pelo e-mail
ou na página da consulta pública após a leitura do documento.
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PROJETOS PEDAGÓGICOS – PRAZOS FINAIS
Publicado em 21/08/2019 às 11:34PRAZOS FINAIS
PROJETOS PEDAGÓGICOS
Datas de chegada dos processos ao DEN/PROGRAD (processo físico e SPA)
Reestruturação de Projetos Pedagógicos de Curso (com impacto no vestibular 2020 – alteração do número de vagas, turno, tempo de integralização, alteração de grau) 30 de abril de 2019 Projeto Pedagógico de novo curso de graduação fora da sede (Campi) 28 de junho de 2019 (data estipulada levando-se em conta o trabalho do DEN, da Câmara de Graduação e o prazo do MEC para cadastramento de solicitação de cursos novos fora de sede)
Reestruturação de Projetos Pedagógicos de Curso (sem impacto no vestibular 2020) 05 de setembro de 2019 (data estipulada pela Resolução 017/CUn/97)
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05 de setembro – PRAZO FINAL – pequenos ajustes curriculares para 2020/1
Publicado em 16/08/2019 às 09:44PRAZO FINAL – ADAPTAÇÕES CURRICULARES (pequenos ajustes)
Data de chegada dos processos à CPAC/DEN (SPA) – adaptações com entrada em vigor em 2020/1
Pequenas adaptações curriculares (cursos de bacharelados e licenciaturas que já estão adaptados às Diretrizes de cada área)
Enviar Processo no SPA à CPAC/DEN contendo:
-Solicitação detalhada e JUSTIFICADA em ofício assinado pela Coordenação do Curso;
-Anuência oficial do Departamento de Ensino envolvido;
-Ata do NDE (APROVADA E ASSINADA) com destaque na discussão da solicitação em questão;
-Ata do Colegiado do Curso (APROVADA E ASSINADA) com destaque na aprovação da solicitação em questão.
Para CRIAÇÃO DE NOVAS DISCIPLINAS, sejam obrigatórias ou optativas, solicita-se também que seja anexado ao processo o Parecer da Comissão designada pelo Departamento para análise da proposta de criação, bem como o Programa de Ensino aprovado pelo Departamento, conforme a Resolução 003/CEPE/84.